28 dezembro, 2007

O CD que virou suco [FBI e pirataria]

:: Rodrigo Celso

Recentemente, comprei um CD em que havia um espetacular aviso do FBI para informar o consumidor que a pirataria é punida pelas leis federais norte-americanas. A intenção do aviso é, evidentemente, intimidar os compradores. Funcionou.

Mesmo sem ter qualquer intenção de piratear as músicas, fiquei um pouco assustado, afinal, o que eu sei do FBI vem da cultura POP e nela, ele sempre aparece como uma polícia super-poderosa, que sabe tudo e é capaz de tudo. Se os bravos agentes do FBI foram capazes de resolver casos intrincados e prender infratores perigosos, por que não seriam capazes de vir me pegar?

Passados alguns minutos, comecei a me acalmar. FBI ou Polícia Federal; é difícil imaginar que as autoridades seriam capazes de ir atrás de todos os autores de crimes de pirataria e prender cada pessoa que copia um CD sem tê-lo adquirido. São tantos culpados; são tantas as formas de se obter música de graça, que fica difícil ter medo. Pode ser que as autoridades resolvam escolher alguns bodes expiatórios para servirem de exemplo e eu acabe dançando, mas é difícil imaginar que consigam reprimir efetivamente verdadeiras legiões de infratores.

Nada disso é capaz de apagar o fato de que a pirataria é um crime que deve ser punido enquanto permanecer como tal. Nem a polícia nem o Poder Judiciário estão isentos da responsabilidade de reprimir tais práticas. No entanto, a imensa quantidade de criminosos de fato e em potencial espalhados por todo o mundo nos faz refletir.

Faz sentido criminalizar um fato de que tantas pessoas são culpadas e, pior de tudo, que uma parcela cada vez maior da sociedade considera como aceitável, ao menos em algumas de suas formas? Não seria mais inteligente abandonar a estratégia repressiva e pensar em alternativas para lidar com o problema? Alternativas que não exigissem que o FBI intimidasse um inocente comprador de CDs, correndo o risco de desmoralização diante da tarefa hercúlea e impossível de colocar todos os piratas na cadeia?

Parte da sociedade tem insistido no seguinte ponto: é necessário mudar o padrão de comercialização da música e pensar a internet como espaço inescapável para o mercado musical. Ninguém tem um novo modelo, ninguém sabe o que fazer. É evidente que os artistas devem ganhar com a venda de sua música e que seus editores têm direito a uma parte deste bolo. No entanto, parece claro que o uso da linguagem do crime e da pena, neste caso, tem servido apenas para tampar o Sol com a peneira. Trata-se de tentar parar a história e manter uma forma de comércio que já não atende às necessidades do consumidor.

Estou decepcionado com os comerciantes de música quanto a este ponto. Normalmente, o comércio está sempre na frente e é capaz de apresentar ao público alternativas inimagináveis, capazes de maravilhar a todos os compradores. No entanto, a capacidade de inovação, de criação de novos modelos de negócio, desta vez, deixou muito a desejar. A situação é a seguinte: eu não quero comprar um CD completo de determinados artistas; quero experimentar novas faixas, novas bandas, todos os dias sem ter que desembolsar dezenas de reais por isso; em suma, quero pagar, mas não pelos produtos que me tem sido oferecidos.

Eu não sei o que fazer, mas como um grande consumidor de música, penso na comodidade de serviços como a Last FM e a Pandora Box, rádios on line que tocam apenas o tipo de música escolhida pelo ouvinte, sem apresentadores. Serviços como esse, se fossem pagos e abrissem a possibilidade de se adquirir a faixa (ou o CD) que se acabou de ouvir, poderiam ser uma boa alternativa. Os artistas ganhariam pela execução da faixa e por sua eventual aquisição e nós, consumidores, poderíamos pagar pelo acesso às faixas e/ou por sua aquisição, sem correr risco de prisão.

Não sei se esse é o modelo, mas gostaria que alguém surgisse logo com uma solução. Eu quero ser um cidadão respeitável, quero respeitar as leis, pagar minhas contas e cumprir todos os meus deveres com a sociedade, mas não tenho vontade de comprar coisas que não quero, nem de ser submetido a tarefas impossíveis.

Comprar um cacho de bananas quando se quer comer apenas uma é tão irracional quanto comprar um CD inteiro quando se quer ouvir apenas uma faixa. O que é melhor para o vendedor de bananas: passar a vender unidades ou correr o risco de ver os furtos aumentarem, cometidos por consumidores que não desejam comprar um cacho inteiro? Quem sabe funcione punir duramente o furto de bananas?

Comprar bananas indesejadas nao é assim tão ruim. Com as bananas extras pode-se sempre fazer vitaminas, bolos, doces, etc. Mas e com as faixas extras do CD que compramos sem nenhuma vontade? Vamos fazer o que? Suco?